terça-feira, maio 27, 2008

Claro está...

... que os bytes regressaram do fim de semana prolongado e hoje já se conseguia fazer tudo.

Tudo?
Tudo não.
Não se consegue simular o IRS nos seguintes casos:
- Mais-valias com reinvestimento;
- Rendimentos de anos anteriores;
- Rendimentos obtidos no estrangeiro;
- Se for deficiente também não;
- E agora não me apetece puxar pela cabeça para dar mais exemplos, mas aquela bosta só simula para casos "normais", é o que é.

Ah pois, isto apesar disto [nº 2 alínea e) do Decreto-Lei n.º 205/2006 de 27/10], enfim...