Sempre podem deduzir o IVA dos preservativos, da pílula, dos artigos de cosmética e de higiene, dos quartos alugados e até das roupas exteriores e interiores! :))))))))
É que diz lá no código do IVA que, se pode deduzir o IVA dos bens e serviços essenciais à dita prestação de serviços!! :)))))))
Isto se elas ultrapassarem o limite legal do artº 53º e tiverem que cobrar IVA!
Bem, não tarda constituem empresas e optam pela contabilidade organizada... aí deixam de descontar para a Segurança Social como "empresáriazinhas" e passam a descontar como "Sócias Gerentes" e assim, ficam com direito a baixa e tudo!! :))))))
Até podem ajudar este País a sair do marasmo!
Pagarão o P.E.C. (Pagamento Especial por Conta) e até podem ter uma Associação e um Sindicato!! :))))))))
É que é ilegal ser-se prostituta, mas ser uma "prestadora de serviços" dá logo outro estatuto! Pois é... :))))))))))))
Só mesmo neste País!!!
Brilhante da parte da Ministra das Finanças!!!!!!!
A malta que controla as ilegalidades anda distraída com outras coisas, logo... há que aproveitar para meter mais uns Impostos ao bolso, pois.... :))))))))
Depois, iremos assistir às Taxas de Licença de Ocupação de Via Pública, aos Alvarás das casas de prostituição, pagos às Câmaras Municipais, e ainda podemos sonhar com o pagamento do Imposto de Selo no caso da publicidade aos ditos cujos serviços!!! :)))))))))))))))))))))))))))))))))
Vou trabalhar a tarde toda cheia de ânimo, pois vou!!!!
Clientes à vista e cheios da guito!!!! Isto anda tão mau... finalmente uma LUFADA DE AR FRESCO!!!! :))))))))))))))))))))))))))))))
Tenham um bom dia e isso... :))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))
segunda-feira, outubro 27, 2003
"Ajavardando"...
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