Estou a ver as notícias na TV!!
Finalmente as prostitutas podem colectar-se e passar recibos, apesar de ser uma actividade ilegal!!!
eheheheheheheheheheheheheh
Actividade proposta: Serviços não especificados!!!
Opção pelo regime simplificado ou até pela contabilidade organizada!!!
Aiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii! Tenho que fazer uns panfletos e deixar nalguns "locais próprios"!!
Eu estou que nem posso!!!! eheheheheheheheheheheheheheheheheh
Como clientes, as prostitutas e os prostitutos devem ser bons pagadores...
Não recebem a 30 dias, não trabalham para o Estado, logo devem ter dinheirinho para pagar as avenças!!! :))))
Estou parva!!!!
Uma actividade ilegal, mas definida como "serviços não especificados"...
Deve ser porque não podem descriminar os serviços... imaginem só uma factura deste serviço...
2 horas de sexo normal............... 100 euros
1/2 hora de sexo oral.................... 50 euros
1 hora de sexo anal.................... 200 euros
---------------------------------------------------------
TOTAL....................................... 350 euros
IVA - Isento ao abrigo do artº 53º do C.I.V.A
ahahahahahahahahahahahahahahahahahahahahah
Será que vão mudar o artº 9º e meter lá as prostitutas??
É que se não o fizerem elas não podem exceder os 9.975,96 (2.000.000$00) euros de isenção do artº 53º e terão que cobrar IVA nos serviços!!!
Ou seja o recibo passará a ser de 350,00 euros + 66,50 euros = 416,50 euros
Ao que isto chegou!!!! eheheheheheheheheheheheh
Mas, acho justo elas e eles terem um cartão de contribuinte, poderem ter uma declaração de IRS e poderem comprar casa com empréstimo, acho justo, sim senhor!!!
Mas, sendo ilegal, será que de seguida os "dealers" também se podem colectar???
eheheheheheheheheheheheheheheheheheh
Bem vistas as coisas elas só devem passar um recibo por mês, a não ser que queiram "comer" com o IVA. É que, ao que elas ganham, ainda se tornam nas empresárias deste País!!
eheheheheheheheheheh
Sabem uma coisa??????
Cada vez gosto mais disto!!!!!!
segunda-feira, outubro 27, 2003
Deixem-me rir... :)
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